Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA PIBGAM

PREÂMBULO

Este Regimento Interno é elaborado em cumprimento ao Artigo 4º do Estatuto da PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM GAMELEIRA, devidamente registrado sob no. 2.022 Livro A n.º 06 Protocolo 16.157 em 17 de Outubro de 2006, pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaparica/BA; que define a organização da IGREJA, disciplina seu funcionamento e especifica os direitos e deveres de seus membros, cujas orientações não constam de seu Estatuto. 
CAPITULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS E DURAÇÃO

Artigo 1º – A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM GAMELEIRA, adota a sigla “PIBGAM” que é designada doravante neste Regimento Interno, é constituída por tempo indeterminado, e com número ilimitado de membros, pois seu objetivo é permanecer como instrumento de Deus na terra até a volta gloriosa do Senhor Jesus Cristo. 

CAPITULO II - DA COMPOSIÇÃO, DESLIGAMENTO E PROIBIÇÕES

Artigo 2º – Será considerado membro da “PIBGAM” aquele que for a ela vinculado formalmente, tenha seu nome inscrito no “Rol de Membros da PIBGAM” e que, para tanto, haja se submetido ao processo de admissão nos termos do Art. 6, parágrafo único, do Estatuto. 
Artigo 3º – Toda pessoa interessada em ser membro da “PIBGAM” deverá, obrigatoriamente, participar da Classe de Discipulado (Jornada para uma vida de Ministério), na qual ficará conhecendo os Princípios e a Declaração de fé da “PIBGAM”. 
Artigo 4º – A Disciplina aos membros da “PIBGAM” é um processo de tratamento amoroso que se aplica a qualquer membro que esteja em falta, cujo processo será aplicado sempre de acordo com os princípios básicos citados em Mateus 18:15-20, em que todo membro estará sujeito à admoestação e/ou desligamento do Rol de Membros. 
Artigo 5º – Perderá a condição de membro da “PIBGAM” aquele que for desligado do seu Rol de Membros conforme Artigo 7 seus incisos e parágrafos, do Estatuto. Tanto a admissão quanto o desligamento de membros, serão comunicados à “PIBGAM” através de seu Boletim Informativo. 
§ Único - A “PIBGAM” somente emitirá Carta de Transferência, se solicitada pela Igreja destinatária. 
Artigo 6º – Aos membros da “PIBGAM” é terminantemente proibido:
a)       Contrair obrigações em nome da “PIBGAM”;
b)   Usar o nome da “PIBGAM” para tirar vantagem pessoal ou, de qualquer forma, sem autorização desta;
c)   Utilizar-se do nome dos membros da “PIBGAM” sem autorização destes;
d)   Valer-se de informações circuladas no âmbito interno para promover negócios;
e)   Exercer comércio, habitual ou esporádico, nas dependências da “PIBGAM” ou em suas reuniões, sem autorização do Pastor Titular;
f)   Comentar com terceiros assuntos tratados em caráter interno e de natureza sigilosa;
g)   Praticar Atos Pastorais, tais como batismo, ceia e casamento sem autorização da Assembléia Geral. 

CAPÍTULO III - DO GOVERNO DA “PIBGAM” - DA ORGANIZAÇÃO INSTITUICIONAL

Artigo 7º – São órgãos institucionais e de governo da “PIBGAM”: 
a) A  Assembléia Geral.
b) A Diretoria Estatutária;
c) O Conselho Administrativo. 
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 8º – A Assembléia Geral é o Órgão máximo de deliberação da “PIBGAM”, sendo suas atribuições e poderes definidos pelos Artigos 10 ao 12 do Estatuto e seus parágrafos. 

DO CONSELHO ADMINSTRATIVO 

Artigo 9º – A “PIBGAM” terá um Conselho Administrativo  que terá a seguinte composição: 
a) Membros da Diretoria Estatutária;
b) Membros do Grupo de Apoio Ministerial;
c) Membros do Conselho Fiscal;
d) Coordenadores dos diversos Ministérios da “PIBGAM”, permanentes e não permanentes;
§ 1º - A diretoria do Conselho Administrativo será composta pelos membros da Diretoria Estatutária da “PIBGAM”. 
§ 2º - As atribuições do Conselho Administrativo, sob a direção do Presidente da “PIBGAM”, são as seguintes: 
a) Elaborar todo o planejamento dos trabalhos da “PIBGAM”, atendendo as sugestões de seus ministérios, assim como as necessidades da obra;
b) Apreciar com antecedência eventuais despesas vultosas ou investimentos que a “PIBGAM” pretenda fazer, em consonância com a Comissão de Finanças, visando melhor aproveitamento dos recursos;
c) Autorizar a ausência do Pastor Titular, quando solicitada, por motivos de férias, participação nos trabalhos convencionais, cursos e eventos, ou por outro motivo relevante;
d) Estudar em consonância com o Pastor Titular, a contratação de Ministros Adjuntos e dos Ministros de áreas específicas da “PIBGAM”;
e) Cumprir e fazer cumprir as decisões da “PIBGAM”, o Estatuto e o Regimento Interno;
f) Participar ativamente de todas as decisões da “PIBGAM” em suas Assembléias Gerais;
g) Tomar decisões, juntamente com o Presidente da “PIBGAM” nos casos comprovadamente excepcionais, ou de extrema urgência ad-referendum da Assembléia Geral. 
§ 3º -  É obrigatória a presença dos componentes do Conselho Administrativo em todas as Assembléias Gerais, sendo que ausência sem justo motivo por três (03) Assembléias consecutivas, implicará na perda do mandato, fato este que será levado ao conhecimento da “PIBGAM” e na seqüência, nomeado outra pessoa para o cargo. 
§ 4º -  O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, juntamente com a Assembléia Geral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente. 

DO GRUPO DE APOIO MINISTERIAL 

Artigo 10º – O Grupo de Apoio Ministerial será composto de 07 (sete) membros, sob a presidência do Pastor Titular ou do Presidente da Igreja, e terá as seguintes atribuições: 
a) Apreciar, conduzir e encaminhar processos de conflitos entre os membros da “PIBGAM”, zelando sempre pela paz e o bem entre os irmãos;
b) Planejar reuniões periódicas para oração, comunhão e discussão de eventuais assuntos que devam ser tratados e direcionados para o Conselho Administrativo e/ou Assembléia Geral;
c) Apoiar, conduzir e encaminhar processos para suprir as necessidades logísticas do Pastor Titular e dos Ministros Adjuntos, mantendo adequado o sustento ao Ministério Pastoral;
d) Tomar conhecimento juntamente com o Pastor Titular ou Presidente, de eventuais casos disciplinares de membros da ‘PIBGAM’, visando a recuperação do membro alcançado pela disciplina,e quando for o caso, levar ao conhecimento do Conselho Administrativo para conhecimento e deliberação.;
e) Desenvolver e coordenar esforços no sentido de se atingir a Missão e os Propósitos da “PIBGAM” expressos no planejamento anual;
f) Zelar pela identidade doutrinária da “PIBGAM” e reforçar sua liderança, integrando-se a ela;
g) Desenvolver política que possa assistir aos novos membros, ajudando-os a integrarem às atividades da “PIBGAM”, bem como, integrar membros ausentes e inativos;
h) Manifestar-se quanto à convocação de Assembléia Extraordinária para tratar de assuntos que envolvam a pessoa do Pastor Titular e dos Ministros Adjuntos;
i) Auxiliar na visitação dos órfãos, das viúvas e dos necessitados;
j) Responsabilizar-se pela comemoração do Dia do Pastor, bem como da data de seu aniversário, ouvindo em qualquer hipótese , a comissão de finanças sobre eventual despesa;
k) Outras atividades afins.

CAPÍTULO IV - DOS DEMAIS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 11º – A “PIBGAM” terá um Conselho Fiscal composto de (05) cinco membros, sendo três membros efetivos  (02) dois suplentes para auditoria e exame de contas, com as seguintes atribuições: 
a) Examinar livros, documentos, balancetes, balanços, relatórios de toda a “PIBGAM”, comparando receitas e despesas à luz do orçamento aprovado e dos comprovantes de pagamentos, recebimentos, recolhimento de impostos e contribuições sociais, emitindo parecer circunstanciado;
b) Exame do cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, tributárias e outras, tanto da “PIBGAM” como dos ministérios que funcionam utilizando-se do seu nome;
c) Prestar relatórios mensais ao Conselho Administrativo, por ocasião das Assembléias Gerais; 
§ 1º -  Para o desempenho de suas funções terá o Conselho Fiscal amplo acesso a todas as contas, livros e documentos da “PIBGAM” ou outros ministérios que funcionam utilizando-se do seu nome; 
§ 2º -  Em caso de irregularidades sanáveis  ou má execução orçamentária, o Conselho Fiscal encaminhará o assunto ao Presidente da “PIBGAM”, por escrito, para  solução. 
§ 3º - Membros do Conselho Fiscal, não poderão ocupar cargos na tesouraria tanto da igreja quanto dos ministérios.
§ 4º -  O Conselho Fiscal não terá poder de decisão. 

CAPÍTULO V - DOS MINISTÉRIOS AUXILIARES

Artigo 12º – Para que a “PIBGAM” cumpra sua missão e alcance seus propósitos, será dividida em diversos ministérios permanentes e não permanentes, todos com autonomia de atuação, sob a liderança de um Coordenador, que  terá a liberdade de formar sua equipe de trabalho com tantos auxiliares que julgar necessário, bem como, decidindo sobre seus objetivos e administração e, terá a responsabilidade de administrar a verba orçamentária específica de seu ministério, observadas as disponibilidades de caixa e prestação de contas à tesouraria.  
§ Único -  Nos termos do Artigo 22 Parágrafos 3 e 4  do Estatuto, a “PIBGAM” terá tantos ministérios auxiliares não permanentes quantos julgar necessários, sendo os mesmos criados por decisão do Conselho Administrativo, ficando  estes sujeitos aos mesmos direitos e obrigações dos ministérios permanentes. 

DOS MINISTERIOS AUXILIARES PERMANENTES

1) MINISTÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO – Atribuições: 
A - Secretaria: Publicar o Boletim da Igreja; Divulgar as atividades (internas e externas) da Igreja; Providenciar os recursos de comunicação e multimídia. Ser responsável pelos murais da Igreja; dar atendimento às pessoas que procuram a Igreja, bem como, cuidar da agenda pastoral, Agendar as atividades extras que venha a usar o templo. 
B - Zeladoria: Zelar cuidadosamente do patrimônio da Igreja: Templo, Salas, Banheiros, Cantina, assim como, de tudo que se encontra dentro dos citados. Exercendo controle sobre o uso de todo o patrimônio da Igreja; Providenciar a limpeza e conservação da Igreja antes de iniciar os Cultos e durante toda a semana, procurando dinamizar ao máximo esta área; Ao término dos Cultos, Ensaios e Reuniões verificar se tudo está em seu devido lugar; Manter o Templo sempre com um ambiente aconchegante. Estar presente em todas as reuniões e ensaios acompanhando a entrada e a saída de todos os participantes das mesmas. A Zeladoria como os outros é um ministério voluntário podendo receber remuneração, ficando a cargo da Igreja estipular o valor. 
C - Som e Imagem: Zelar cuidadosamente do equipamento técnico, exercendo controle sobre seu uso; Providenciar o sistema de som, sempre 30 minutos antes de iniciar os Cultos, procurando dinamizar ao máximo esta área; Ao término dos Cultos verificar se tudo está desligado e em seu devido lugar; Manter a fiação o menos visível possível. 
D - Ornamentação: Ornamentar o santuário em dias especiais, bem como para os Cultos regulares. No caso específico para ornamentação de casamentos, feito por terceiros, zelar para que não haja qualquer estrago nos bens da Igreja; Supervisionar a Zeladoria quanto ao cultivo das plantas existentes na Igreja; Trabalhar em conjunto com o Ministério de Comunhão e Eventos, para ornamentação da Igreja de acordo com o evento a ser realizado; Providenciar para todas as mesas da Igreja uma toalha devida; Chegar 30 minutos antes do início dos Cultos, no seu dia de trabalho, para verificar se tudo está em ordem. 
E - Patrimônio: Assistir a cada Ministério da Igreja naquilo que for necessário e possível à Igreja, no tocante à área patrimonial; Zelar pelo patrimônio físico da Igreja em todos os níveis; Cuidar da segurança da Igreja, adotando medidas cabíveis; Elaborar estudo de viabilidade econômica e recomendar a aquisição de bens móveis e imóveis; Elaborar e analisar projetos de obras, de reformas e ampliações, acompanhando a sua execução; Efetuar compras de material de limpeza e manutenção do templo, suas dependências e outros patrimônios da Igreja; Inventariar todo o patrimônio da Igreja, em cifras exatas ou aproximadas; Fazer revisão periódica em todo sistema elétrico e hidráulico; Dar orientações a todas as pessoas que utilizam o Templo fora dos horários de cultos no tocante a segurança, economia de energia e manutenção da limpeza; Buscar centralizar e efetuar as compras de todos os Ministérios, procurando sempre buscar o melhor preço, bem como estocar aquilo que for necessário. 

2) MINISTÉRIO DE EVANGELISMO E MISSÕES – Atribuições: 

A – Evangelísticas: Formar uma consciência missionária genuinamente bíblica, usando uma dinâmica de trabalho que envolva todos os membros da “PIBGAM” na expansão do Reino de Deus; Coordenar as visitas às pessoas interessadas no evangelho; Promover Cultos nos lares e estudos bíblicos a quem se interessar; Manter o fichário completo dos novos convertidos e interessados e encaminhá-los para serem visitados dentro de 24 horas após o primeiro contato, objetivando a assistência espiritual que ele necessita; Manter em estoque: Folhetos, Bíblias, Novos Testamentos, Evangelhos,e, estabelecendo criteriosamente a forma de distribuição/venda dos mesmos; Programar visitas evangelísticas a hospitais, presídios. 
B - Campanhas Missionárias: Planejar, coordenar e executar as atividades que conscientizem, estimulem e envolvam a “PIBGAM” na tarefa missionária, coordenando as Campanhas Missionárias: Estaduais, Nacionais e Mundiais. 

3) MINISTÉRIO DE INTERCESSÃO E  RECEPÇÃO – Atribuições:
A - Intercessão: Promover, coordenar e executar atividades que envolvam a “PIBGAM” em oração, súplicas e jejuns. Executar os Encontros de Oração, Jornadas, Vigílias, Culto ao Deus do Impossível. 
B - Recepção no Santuário: Zelar pela reverência na Casa de Deus; Criar um ambiente fraterno entre os membros da Igreja; Encorajar as pessoas a serem amáveis com os visitantes; Chegar 30 minutos antes do início dos Cultos, no seu dia de trabalho; Apresentar-se decentemente trajado, com crachá de identificação e se possível, todos com vestimentas iguais para uma melhor identificação da Igreja; Entregar a cada pessoa o Boletim da Igreja, dando ao visitante os melhores lugares e providenciando-lhes Bíblia.   Conduzir as pessoas até os seus lugares, sem chamar atenção do auditório; Não permitir a entrada de pessoas ao santuário durante a leitura da bíblia e oração; Não permitir, durante o Culto, a permanência de pessoas na área de entrada, nas salas, nos corredores, na área dos fundos, nos banheiros.

4) MINISTÉRIO DE COMUNHÃO E EVENTOS – Atribuições: 
A – Em conjunto com o Ministério da Família, planejar a elaboração e execução dos eventos especiais que constam do Calendário anual da PIBGAM, ficando responsável pela alimentação, espaço físico, material de apoio, e ainda, quando solicitado, orientar os demais departamentos da PIBGAM em seus eventos específicos (confraternizações, vigílias, jejuns). 
B – Cuidar de toda a administração da cantina, devendo servir à PIBGAM sempre que o evento constar do Calendário da igreja, bem como, responder pela sua conservação, autorizando empréstimos e controlando o uso dos objetos da mesma. 

5) MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA – Atribuições: 
Planejar, coordenar e executar atividades que levem a “PIBGAM” ao aprendizado bíblico, visando o conhecimento aprofundado da Palavra de Deus; Orientar os Professores da Escola Bíblica quanto ao planejamento, execução e avaliação das aulas; Ajudar e providenciar recursos adequados para as organizações educacionais; Procurar fazer de cada membro da Igreja um aluno da Escola Bíblica; Acompanhar cuidadosamente o trabalho dos professores para verificar se estão desempenhando suas funções a contento; Promover cursos e reciclagem para o preparo de líderes, auxiliares e professores em perspectiva; Criar novas unidades de ensino para alcançar as pessoas em suas necessidades; Providenciar a manutenção e funcionamento da Biblioteca/Videoteca da Igreja. 

6) MINISTÉRIO DE E.B.D. (ESCOLA BÍBLIA DOMINICAL) – Atribuições: 
Planejar, coordenar e executar atividades que levem a “PIBGAM” ao aprendizado bíblico, visando o conhecimento aprofundado da Palavra de Deus; Ajudar e providenciar recursos adequados para as organizações educacionais; Procurar fazer de cada membro da Igreja um aluno da Escola Bíblica; Este Ministério terá a seguinte composição: Diretor; Vice-Diretor; 1º e 2º Secretários; 4 Professores do Ministério Infantil; 2 Professores dos Juniores e Adolescentes (09 a 15 anos); 2 Professores dos Jovens (16 anos em diante); 2 Professores dos Adultos; 2 Professores do Discipulado.

7) MINISTÉRIO INFANTIL – Atribuições:
A - Planejar, coordenar e executar atividades de aprendizado bíblico das seguintes faixas etárias: De Berçário (02 anos) até crianças de 08(oito) anos, cujas atividades serão desenvolvidas no âmbito da Escola Bíblica da “PIBGAM”.
B – Planejar, coordenar e executar atividades do Culto Infantil das seguintes faixas etárias: De 03 (três) até 09 (nove) anos, a partir desta idade, as crianças acompanharão seus pais nos Cultos da Igreja.
C - Responsabilizar-se ainda pela escala de professores, cursos e reciclagem de líderes, organizar todo o material de ensino necessário. 

8) MINISTÉRIO DOS JOVENS – Atribuições:
A - Planejar, coordenar e executar atividades de aprendizado bíblico, intercâmbios, passeios, cultos e outros para os Juniores, Adolescentes e Jovens da seguinte faixa etária: de 09 (nove) anos em diante”.
B - Responsabilizar-se ainda por tudo que envolva este ministério.

9) MINISTÉRIO DE MÚSICA (LOUVOR E ADORAÇÃO) – Atribuições: 
Planejar, coordenar executar atividades que levem a “PIBGAM” à prática do louvor e da adoração ao Senhor; Congregar todas as unidades musicais da Igreja para realização de um trabalho conjunto; Incentivar e apoiar os coros e conjuntos instrumentais; Organizar e implantar cursos de iniciação musical e instrumental para os membros da Igreja (bem como para a comunidade); Desenvolver com a Igreja o verdadeiro espírito de louvor e adoração através dos hinos e cânticos; Recomendar a aquisição de instrumentos musicais; Elaborar juntamente com o Pastor OU Presidente  a ordem dos cultos; Escalar os regentes e instrumentistas nos cultos; Promover eventos externos com os Coros e Conjuntos da Igreja; Revisar (bíblica e ortograficamente), buscando auxílio do Pastor quanto às letras de hinos e cânticos. Lembrando que a Regência também faz parte deste Ministério.

10) MINISTÉRIO DE DANÇA – Atribuições: 
Planejar, coordenar executar atividades que levem a “PIBGAM” à prática do louvor e da adoração ao Senhor; através da Dança e da Coreografia, Exercer uma unidade entre o ministério e a Igreja; Não permitir que se crie outro ministério paralelo a ele, para que não haja divisão; Incentivar e apoiar o Ministério de Dança Infantil; Organizar e implantar cursos de Dança e Coreografia, bem como, apresentar o seu melhor para Deus ; Desenvolver com a Igreja o verdadeiro espírito de louvor e adoração através da Dança e da Coreografia; Recomendar a aquisição de Roupas e Materiais para o Ministério; Promover eventos externos e internos para o crescimento do Ministério e da Igreja; Se compromete primeiramente com Deus, Igreja e seu regulamento.

11) MINISTÉRIO DE TEATRO – Atribuições: 
Planejar, coordenar executar atividades que levem a “PIBGAM” à prática do louvor e da adoração ao Senhor; através da Arte Teatral, Exercer uma unidade entre o ministério e a Igreja; Não permitir que se crie outro ministério paralelo a ele, para que não haja divisão; Incentivar e apoiar o Ministério de Teatro Infantil; Organizar e implantar cursos de Arte Teatral, bem como, apresentar o seu melhor para Deus ; Desenvolver com a Igreja o verdadeiro espírito de louvor e adoração através da Arte Teatral; Recomendar a aquisição de Livros e Materiais para o Ministério; Promover eventos externos e internos para o crescimento do Ministério e da Igreja; Se comprometer primeiramente com Deus, Igreja e seu regulamento.

12) MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL – Atribuições: 
Atuar de forma imediata na solução de carências humanas de caráter urgente; Fazer levantamento e manter atualizado o cadastro das famílias necessitadas da Igreja; Estimular os membros da Igreja a participarem do programa de assistência social através de donativos e serviços; Ministrar e testemunhar aos doentes, aos inativos da Igreja, aos necessitados e desprivilegiados da Igreja e da vizinhança; Ministrar aos que carecem de ajuda financeira; Mostrar amor aos que carecem de ajuda médica e amparo legal; Ministrar aos que necessitam da família e amigos. 

13) MINISTÉRIO DA FAMÍLIA – ATRIBUIÇÕES: 
A - Planejar, programar e executar atividades específicas tais como Seminários, Acampamentos, Encontro de Casais, Encontros facilitadores, Congressos, Retiros, visando o fortalecimento das famílias da “PIBGAM”, ficando responsável por toda a atividade espiritual e de comunhão das famílias, tais como: direcionar as palestras, promover as dinâmicas e ministração de cursos. 
B - Em caso de necessidade, acionar os demais ministérios, especialmente o Ministério de Comunhão e Eventos.

14) MINISTÉRIO DA U.F.M.B.  (UNIÃO FEMININA MISSIONÁRIA BATISTA) – Atribuições:
A - Planejar, coordenar e executar atividades de aprendizado bíblico, intercâmbios, passeios, cultos e outros para toda a ala feminina não importando as idades, obedecendo os seus órgãos.
B - Responsabilizar-se ainda por tudo que envolva este ministério levando em conta os seus órgãos: AM (Amigos de Missões); MR (Mensageiras do Rei); JCA (Jovens Cristãs em Ação); MCA (Mulheres Cristãs em Ação).

15) MINISTÉRIO DA U.H.B.  (UNIÃO DE HOMENS BATISTAS) – Atribuições:
A - Planejar, coordenar e executar atividades de aprendizado bíblico, intercâmbios, passeios, cultos e outros para toda a ala masculina  não importando as idades, obedecendo os seus órgãos.
B - Responsabilizar-se ainda por tudo que envolva este ministério levando em conta os seus órgãos: ER (Embaixadores do Rei); GAM (Grupo de Ação Missionária); SHB (Sociedade de Homens Batistas).

CAPITULO VI - DO MINISTÉRIO PASTORAL

Artigo 13º – O Ministério Pastoral da “PIBGAM” será exercido por um Pastor Titular e por tantos Ministros Adjuntos, quantos forem necessários aos serviços eclesiásticos. 
Artigo 14º – Para ser o Pastor Titular e Líder Espiritual da “PIBGAM”, será escolhido em Assembléia Geral Extraordinária um Pastor Batista da mesma fé e ordem, que uma vez aceitando o convite e devidamente empossado, exercerá com fidelidade doutrinária o Pastorado, enquanto bem servir, a critério da “PIBGAM”. 
Artigo 15º – Ao Pastor Titular serão assegurados os seguintes direitos: 
1) Remuneração Mensal, fixada pela Assembléia Geral e revisada no mês de Abril  de cada ano, ouvida preliminarmente o Conselho Fiscal;

2) Férias Anuais Remuneradas de 30 (trinta) dias;
3) Terço Constitucional por ocasião das férias;
4) Gratificação Natalina (Décimo Terceiro Salário);
5) Plano de Saúde Familiar;
7) Moradia através de casa pastoral de propriedade da Igreja e/ou alugada;
8) Verba de representação para participação em convenções e eventos de capacitação;
9) Combustível mediante verba prevista em orçamento votado pela “PIBGAM”;
10) Contribuição ao INSS de 20% (vinte por cento) da remuneração mensal;
11) Fundo de Assistência Ministerial equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração mensal, inclusive gratificação natalina, a ser depositado em conta de poupança conjunta não solidária, em nome da “PIBGAM” e do Pastor Titular, cujo saque somente será permitido dentro das seguintes hipóteses:
a) Morte, em favor da viúva ou dos herdeiros, na forma da legislação pertinente;
b) Invalidez Permanente;
c) Aposentadoria;
d) Aquisição, construção ou reforma da casa própria;
e) A critério do Conselho Administrativo, em caso de doença que tenha sido acometido o Pastor, sua esposa ou filhos, desde que o dinheiro seja usado no tratamento;
f) Demissão ou exoneração do Pastorado. 
Artigo 16º – Os Pastores Adjuntos terão os mesmos benefícios do Pastor Titular, inclusive moradia, e deverão obrigatoriamente, serem filiados à Ordem dos Pastores Batistas do Estado da Bahia.
§ Único - A Contratação dos Pastores será por tempo indeterminado, enquanto bem servirem à “PIBGAM” e terão natureza exclusivamente ministerial, sem vinculo empregatício, dada a natureza dos serviços religiosos, ligados ao culto, e tem a finalidade exclusiva de regular as obrigações entre a “PIBGAM” e o Pastor. 
Artigo 17º – É atribuição do Pastor Titular: 
a) Dirigir a “PIBGAM” de acordo com os princípios do Novo Testamento, na forma do Estatuto e do Regimento Interno, instruindo-a nas doutrinas bíblicas e em consonância com a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e os princípios, práticas e costumes vigentes nas Igrejas filiadas à dita Convenção;
b) Indicar à Assembléia Geral e ao Conselho Administrativo, para nomeação ou exoneração, Ministros Adjuntos, se julgar conveniente;
c) Convidar pregadores ou conferencistas para trabalhos especiais, observando que, em caso de haver gastos financeiros, o convite ficará condicionado à previsão orçamentária, ou prévia autorização do Conselho Administrativo;
d) Participar de Convenções e outros eventos denominacionais, a critério da “PIBGAM” e as expensas da mesma;
e) Visitar os membros da “PIBGAM”, dando assistência às famílias, especialmente em caso de enfermidade e falecimento, com o apoio dos ministérios responsáveis por esta atividade;
f) Exercer Clínica Pastoral para atendimento aos membros da “PIBGAM” e pessoas interessadas;
g) Dar atendimento às Congregações da “PIBGAM”, visitando-as periodicamente, com o apoio dos ministérios responsáveis por esta atividade;
h) Orientar o trabalho dos Ministros Adjuntos, fazendo acompanhamento de suas atividades;
i) Cuidar do doutrinamento dos membros da “PIBGAM”, juntamente com os Ministérios, zelando pela disciplina de seus membros, consoante os preceitos bíblicos a exemplo de Mateus 18:15-20; II Timóteo 4:2; Tito 1:13, 2:15 e 3:1-2;
j) Zelar pela observância das decisões da “PIBGAM” e pelo cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno;
k) Zelar pela forma e conteúdo do Boletim Informativo, com o apoio da Secretaria da “PIBGAM”;
l) Ministrar as ordenanças do Batismo e da Ceia do Senhor;
m) Efetuar celebração de casamentos;
n) Apresentar alvos prioritários à “PIBGAM”, buscando a Direção Espiritual, Visão e Propósitos de Deus para a Igreja;
o) Participar “ex-officio” de todos os ministérios auxiliares, podendo se fazer presente a qualquer reunião, independentemente de convocação. 
Artigo 18º – É dever dos Pastores da “PIBGAM”: 
a) Adotarem comportamento digno do Evangelho, cumprindo suas obrigações assumidas perante a “PIBGAM”;
b) Zelar pelo nome do Evangelho e da “PIBGAM”, dedicando seu tempo ao Reino de Deus com objetividade;
c) Manter uma vida de Oração e Estudo da Palavra de Deus, sendo modelo e exemplo aos fiéis;
d) Manter seus ministérios de acordo com os princípios da Bíblia Sagrada, ensinando os princípios bíblicos correlatos ao ministério;
e) Prestar contas e dar relatórios à “PIBGAM” e ao Conselho Administrativo na última Assembléia Ordinária de cada Ano, quanto às suas atribuições. 
Artigo 19º - Os Pastores Adjuntos terão as seguintes atribuições que serão desempenhadas de acordo com a orientação do Pastor Titular: 
a) Desenvolver suas atividades especificas para as quais foram convidados;
b) Substituir o Pastor Titular, sob indicação deste, do Vice-Presidente ou da Assembléia Geral, em suas faltas ou impedimentos, assumindo as atribuições descritas no Artigo 17 deste Regimento, exceto as previstas nas alíneas B e C;
c) Prestar contas periodicamente de suas atividades ao Pastor Titular, à Assembléia Geral e ao Conselho Administrativo;
d) Auxiliar o Pastor Titular no doutrinamento dos membros e em todas as necessidades requeridas pelo mesmo. 
Artigo 20º – Os Pastores Adjuntos e os Ministros de diferentes áreas serão também eleitos por tempo indeterminado e, demissíveis a qualquer tempo, a critério da Igreja, ou a pedido. 
§ Único - A rescisão do contrato com os Pastores Adjuntos e os Ministros de diferentes áreas poderá se dar com ou sem justa causa; constituindo-se justa causa para a rescisão os seguintes atos:
a) Falta Disciplinar;
b) Desídia no cumprimento de seu compromisso com a “PIBGAM”;
c) Ato de indisciplina ou insubordinação. 
Artigo 21º – Todo o processo de disciplina dos Pastores será tratado no âmbito do Conselho Administrativo, inclusive quanto à aplicação da medida disciplinar, sendo a mesma levada à “PIBGAM” em assembléia, apenas para conhecimento, exceto no que tange ao Pastor Titular, cuja exoneração  depende de aprovação da Assembléia Geral Extraordinária. 

CAPITULO VII - DAS ELEIÇÕES

Artigo 22º – O Conselho Administrativo,  é constituído da Diretoria Estatutária, do Grupo de Apoio Ministerial, do Conselho Fiscal e dos Coordenadores de Ministérios.
Artigo 23º – Serão observados os seguintes critérios para a eleição dos cargos que compõem o Conselho Administrativo: 
a) O Presidente da Igreja fará as indicações, para os diversos cargos da “PIBGAM”, contando com a cooperação de uma equipe de assessoria composta de 03 (três) membros aprovados pelo Conselho Administrativo, podendo a seu critério, delegar o trabalho de indicação de nomes a esta equipe, isentando-se de sua participação nestas indicações. 
b) Os nomes indicados serão consultados, e uma vez aceitando a indicação para os respectivos cargos, seus nomes serão publicados no boletim informativo da “PIBGAM”, com 15 (quinze) dias que antecede a eleição. 
c) Serão exigidos dos nomes indicados os seguintes pré-requisitos: 
1) Capacidade de ouvir a voz de Deus (1 Coríntios 14:12);
2) Relacionar-se bem e não causar atritos com outras pessoas (Filipenses 2:1-5);
3) Estar comprometido com a visão da “PIBGAM” e do seu pastor (Tito 2:15);
4) Maleável. Aceita correção. Apoiador. Não agir de forma independente. Fiel a seu líder e liderados;
5) Disponível e disposto. Prioriza o ministério da “PIBGAM”;
6) Multiplica-se e ajuda a outros a se multiplicarem em seus ministérios (II Timóteo 2:2);
7) Fiel no exercício da sua mordomia (Tito 2:8);
8) Facilitador, flexível, motivador e encorajador;
9) Estar ciente do Artigo 9, parágrafo terceiro deste Regimento Interno; 
10) Ser dizimista.
d) Os nomes indicados serão apresentados à Assembléia Geral Extraordinária, que ratificará os mesmos, ou fará as alterações que acharem necessárias.
§ Único - Os componentes do conselho administrativo, poderão ser reeleitos somente uma vez, para o mesmo cargo. 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 24º - Os membros do Conselho Administrativo, não receberão a qualquer título, remuneração por suas atividades desempenhadas, sendo as mesmas caracterizadas como voluntárias. 

ANEXO I - DAS REGRAS PARLAMENTARES

I – DAS PROPOSTAS
1) Toda matéria para ser apreciada em Assembléia, deverá necessariamente ser introduzida por uma proposta, devidamente apoiada, salvo os pareceres das comissões especiais.
2) Aquele que desejar manifestar-se na Assembléia, deverá solicitar a palavra ao Presidente, ou levantar uma das mãos, que seja anotada pelo mesmo ou por alguém por ele designado.
3) O uso da palavra será rigorosamente em ordem de inscrição.
4) Ao ser concedido a palavra, pelo Presidente, o orador deverá ficar em  pé e falar de maneira clara e, no caso de apresentar proposta extensa ou que envolva matéria complexa, deverá encaminhá-la por escrito.
5) Feita a proposta ,ela só será submetida à discussão se receber apoio por outro membro da Igreja. 
II – DAS DISCUSSÕES
6) Colocada em discussão a proposta, o Presidente concederá a palavra ao membro que primeiramente a solicitar e, quando dois ou mais a solicitarem ao mesmo tempo, concedê-la-á primeiramente àquele que estiver mais distante da mesa.
7) Quando muitos oradores desejarem falar, o Presidente poderá ordenar a abertura de inscrições, seguindo-se rigorosamente a ordem anotada.
8) Por proposta do plenário ou consulta ao Presidente, o tempo e o número de oradores poderá ser limitado, respeitados os já inscritos, quando houver entendimento de que o assunto já foi suficientemente discutido.
9) Quem estiver falando, não será interrompido, exceto se aparteado e conceder o aparte, devendo, porém, falar com objetividade.
10) Compete ao Presidente interromper o membro que estiver sendo prolixo, bem como aquele que introduzir assunto “fora de ordem”, isto é, assunto que não estiver sendo objetivamente tratado no momento.
11) No silencio do Presidente, qualquer membro poderá levantar “questão de ordem”, a fim de que a discussão não seja desviada.
12) Nenhum assunto será votado sem que permita a discussão.
13) Cabe ao Presidente cassar a palavra do orador que a usar inadequadamente, ou por tempo demasiado.
14) Feita a proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer membro pode apresentar uma proposta substitutiva baseada na original, porém modificada em seus termos ou alcance.
15) Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente a proposta original.
16) Uma vez proposto um substitutivo, a discussão passará a ser feita em torno dele.
17) Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva, se esta vencer, desaparece a proposta original.
18) Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer membro poderá propor emendas a ela para acrescentar palavras ou frases (emenda aditiva), para suprimir palavras ou frases (emenda supressiva), ou para suprimir frases e acrescentar outras.
19) Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará  a ser travada em torno dela.
20) Encerrada a discussão sobre a emenda, o Presidente pô-la-á a votos; se vencer, será acrescentada à proposta original, que depois será posta a votos com a emenda.
21) Para facilitar a discussão ou votação, o Presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada ponto separadamente.
22) Uma proposta só poderá ser retirada de discussão por solicitação expressa do seu autor com a aquiescência do plenário. 
III – DAS PROPOSTAS ESPECIAIS
a) Do adiamento das discussões
23) Qualquer membro poderá propor adiamento, por tempo definido ou não, da discussão de assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos, se necessário, ao plenário, ou para que seja dada preferência à matéria mais urgente.   Em Assembléias posteriores, qualquer membro poderá propor a volta dos debates sobre o assunto que esteja sobre a mesa. 
b) Das Propostas que não admitem discussão
24) São propostas que não admitem discussão, devendo imediatamente ser postas em votação: 
a) Para adiamento da discussão por tempo definido ou indefinido;
b) Para dirimir dúvidas sobre questões de ordem;
c) Para responder a consulta da mesa sobre questões de ordem não previstas neste Regimento Interno;
d) Para que o assunto seja entregue ou devolvido a uma comissão para reapresentação posterior;
e) Para a volta dos debates, de assunto que tenha sido adiado;
f) Para limitar ou ampliar o tempo de discussão e o número de oradores;
g) Para interrupção, prorrogação ou encerramento da Assembléia;
h) Para encaminhar o modo de discussão de um parecer;
i) Para a concessão de privilégio da palavra;
j) Para concessão de honras especiais, manifestações de pesar, de reconhecimento ou de regozijo;
k) Para votação imediata da proposta original, independentemente de suas emendas ou substitutivas;
l) Para impedir discussão de assunto relevante. 
IV – DA VOTAÇÃO
25) Concluída a discussão, o Presidente anunciará com clareza a proposta que será votada, podendo determinar a sua leitura, se julgar necessária, e então declarará a proposta em votação.
26) Após a declaração do Presidente de que a proposta está em votação, a nenhum membro poderá ser concedida a palavra sob nenhum pretexto, antes que os votos sejam apurados.
27) Uma vez anunciado que a proposta esta em votação, o Presidente deve pedir os votos a favor da proposta e a seguir, os contra, informando o resultado da votação.
28) Podem ser usadas as seguintes formas de votação: 
a) Levantando uma das mãos;
b) Colocando-se em pé. 
29) Julgando qualquer membro duvidosa a contagem de votos, poderá requerer à mesa a recontagem, o que será feito imediatamente, sem discussão a critério da mesa.
30) Quando o assunto a ser votado, envolver a pessoa do Pastor Titular, a votação será obrigatoriamente, por escrutínio secreto.
31) Qualquer membro que o desejar, tendo sido vencido na votação, poderá solicitar a inserção em ata da justificação de seu voto, que apresentará sucintamente.
32) As decisões da Assembléia só poderão ser reformadas em outra Assembléia, mediante aprovação pelo plenário de proposta formulada por membro vitorioso na decisão questionada. 
V – DAS QUESTÕES DE ORDEM
33) Qualquer membro poderá solicitar a palavra “pela ordem”, que lhe será imediatamente concedida, nas seguintes circunstancias: 
a) Quando não estiver sendo observada a ordem dos debates, nos termos deste Regimento Interno;
b) Quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em questão ou estranha à Assembléia;
c) Quando desejar propor a votação imediata de proposta original, independentemente, de suas emendas ou substitutivos;
d) Para pedir retorno à ordem do dia;
e) Para obter informação parlamentar, quando em dúvida. 
34) Obtendo a palavra, o orador exporá brevemente a questão de ordem, devendo a matéria ser resolvida pelo Presidente, cabendo ao interessado apelar ao plenário, caso não concorde com o Presidente.
35) O Presidente, quando se sentir incapaz para resolver uma questão de ordem, poderá transferir a responsabilidade ao Departamento Jurídico, e este ao plenário.
36) O Presidente poderá cassar a palavra do orador que se afastar da questão em debate ou falar sobre matéria vencida ou fora de ordem. 
VI – DOS APARTES
37) O membro que desejar apartear um orador deve primeiramente solicitar-lhe o consentimento e não falará se não lhe for permitido.
38) Os apartes não devem ser discursos paralelos ao orador aparteado.
39) O tempo concedido ao aparteante não será descontado ao tempo concedido ao orador que conceder.
40) Não podem ser aparteados o Presidente, nem o proponente ou relator que estiver falando para encaminhar a votação. 
VII – DO ENCERRAMENTO DA ASSEMBLEIA
41) Esgotada a agenda, cabe ao Presidente declarar encerrada a Assembléia.
42) A Assembléia poderá ser suspensa ou encerrada, a critério do Presidente, em caso de perturbação da ordem.

ANEXO II
DA ORIENTAÇÃO AOS VOCACIONADOS DA “PIBGAM”
1) Os interessados em cursar Instituições de Ensino Teológico e/ou Musical, encaminharão os pedidos por escrito à “PIBGAM”, relatando sua experiência de conversão e chamada para uma obra especial, com antecedência de três (03) meses ao inicio do período letivo da Instituição a que irá estudar. 
2) Os referidos pedidos serão estudados pelo Conselho Administrativo sob a orientação do Pastor Titular, para encaminhamento à Assembléia Geral. 
3) Serão considerados requisitos básicos e indispensáveis aos candidatos, os seguintes: 
a) Comprovada experiência de conversão e chamada, amadurecimento na vida cristã , firmeza e, em qualquer caso, o candidato deverá ter no mínimo dois (02) anos como membro da “PIBGAM”, seja por batismo, transferência ou aclamação, para que a “PIBGAM” tenha tempo e condições de avaliação. 
b) Os candidatos deverão estar integrados nas atividades e no espírito de unidade e lealdade à “PIBGAM”, bem como possuir capacidade de liderança, espírito de cooperação e demonstrar indícios da vocação específica. 
c) Deverão os candidatos ser dizimistas regulares, no mínimo nos dois anos anteriores ao seu pedido de recomendação, bem como ter testemunho cristão no trabalho, na escola, no lar, na comunidade onde vive e nos negócios particulares. 
4) A “PIBGAM” só considerará a possibilidade de apoio financeiro a candidatos que venham a estudar em Instituições Teológicas Batistas, sendo que a participação da “PIBGAM” será sempre de apoio suplementar, ficando o bolsista ou sua família, com a responsabilidade de participar no sustento. 
5) A manutenção do apoio financeiro dependerá do bom aproveitamento dos alunos nos estudos e demais aspectos da vida acadêmica, comprovada através de informações periódicas e boletins de avaliação conseguidos junto às Instituições a que estiver vinculado.
6) A concessão de apoio financeiro será precedida de avaliação pela Comissão de Finanças, levando-se em consideração a disponibilidade de caixa da “PIBGAM”, bem como, possibilidades e necessidades do candidato. 
7) A “PIBGAM” poderá conceder apoio financeiro a estudantes que não estejam cursando em Instituições Batistas, desde que por ela sejam convidados a trabalhar e preencham os requisitos mínimos exigidos neste regulamento. 
8) Os estudantes convidados a trabalharem, atuarão sob a direção direta do Pastor Titular, que procurará integrá-los, de acordo com as necessidades do trabalho e em harmonia com as lideranças envolvidas. 
9) Em qualquer caso, as recomendações só deverão ser feitas a estudantes maiores de dezoito (18) anos completos. 
10) Os casos omissos serão estudados pelo Conselho Administrativo e encaminhados à Assembléia Geral da “PIBGAM”. 

ANEXO III
DO USO DO TEMPLO EM CERIMÔNIAS DE CASAMENTO E EVENTOS DE TERCEIROS
1) As instalações e dependências da “PIBGAM” poderão ser cedidas a outras Igrejas Evangélicas ou a outras Instituições, bem como a pessoas físicas, desde que não haja conflito com as atividades programadas pela “PIBGAM” e respeitadas as finalidades a que se destinam, sendo admissível a cobrança de taxas de serviço, quando se julgar necessário. 
2) As organizações da “PIBGAM”, no desenvolvimento normal dos seus trabalhos, têm preferência de uso das instalações e dependências em relação aos membros da Igreja. 
3) Respeitado o que dispõe o item anterior, os membros da Igreja tem preferência de uso das instalações e dependências em relação a membros ou organizações de outras Igrejas ou Instituições, quando solicitadas simultaneamente. 
4) Para fazer face a despesas do Templo (água, copo, papel higiênico, sabonete, toalha, luz, zeladora, técnico de som, etc) será cobrado uma taxa de serviço estipulada pelo Conselho Administrativo, exceto para os membros da “PIBGAM”. 
5) Os usuários se comprometem com as condições exigidas pela “PIBGAM” a zelar pela reverencia no Templo durante a cerimônia, bem como responsabilizar-se  por todo e qualquer dano ou prejuízos que advierem ao patrimônio durante a cerimônia. 
6) No caso de casamento, toda despesa de ornamentação correrá por conta dos interessados.   Todos os utensílios utilizados na cerimônia e que não pertençam à “PIBGAM” deverão ser retirados imediatamente após a cerimônia, sendo que, em nenhuma hipótese a “PIBGAM” se responsabilizará pela guarda dos mesmos. 
7) Os horários da cerimônia ou dos ensaios deverão ser rigorosamente cumpridos, de forma a não prejudicar outras programações agendadas, bem como, a decoração do santuário ser combinada previamente com a Administração. 
8) As musicas que constarão do programa deverão ser submetidas à apreciação da Administração até o dia do ensaio. 
9) Qualquer mudança de moveis do santuário só poderá ser feita com autorização da Administração. 
10) Casos omissos serão estudados e decididos pelo Conselho Administrativo. 
OBSERVAÇÃO: Este Regimento Interno, foi apresentado, discutido e votado nas Assembléias Ordinárias dos dias 16 de junho e 07 de outubro de 2007, sendo o mesmo aprovado por unanimidade dos presentes.                         

Vera Cruz – Ba, 07 de Outubro de 2007
                        

JANDERSON JOAQUIM ASSUNÇÃO BRITO - Presidente


TANIA DE CARVALHO SILVA – 1ª  Secretária